TSE reafirma dever de imparcialidade de rádios e TVs nas eleições
TSE reforça que concessões públicas exigem tratamento isonômico e imparcialidade na cobertura eleitoral, sem vedar críticas.
Foto: Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou que as emissoras de rádio e televisão, por operarem sob concessão pública, devem manter postura de equidistância em relação aos candidatos durante o pleito. A decisão destaca que a regra não proíbe críticas jornalísticas, mas veda ações deliberadas para favorecer ou prejudicar concorrentes.
O entendimento foi consolidado no acórdão que confirmou o arquivamento de um processo eleitoral. Segundo o tribunal, as empresas de comunicação beneficiárias de outorga pública possuem a obrigação legal de garantir tratamento isonômico. O texto da decisão ressalta que o dever de imparcialidade impede que os veículos de mídia utilizem sua programação para desequilibrar a disputa.
A reafirmação da jurisprudência ocorre em um momento de regras rígidas para a imprensa audiovisual. Desde 6 de agosto de 2026, as emissoras operam sob restrições específicas da legislação eleitoral, que proíbem tratamento privilegiado. O período de propaganda eleitoral gratuita, que exige estrita observância dessas normas, iniciou-se em 28 de agosto e se estende até 1º de outubro.