Banco é condenado por fraude em contrato com biometria
Biometria não isenta bancos de culpa em fraudes de contratos, decide Justiça paulista.
(Reprodução/Consultor Jurídico)
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a validação biométrica em contratos eletrônicos não exime as instituições financeiras de responsabilidade em casos de fraude. A decisão, reportada em 1º de novembro de 2026, reafirma que os bancos respondem objetivamente por falhas de segurança que prejudiquem os consumidores.
O processo teve origem após uma consumidora buscar o financiamento de um imóvel por meio de um correspondente bancário e acabar sendo vítima de um golpe. Sem o seu consentimento, foi gerado um contrato de financiamento de veículo em seu nome. Em sua defesa, a instituição financeira argumentou que a cliente havia fornecido seus dados e validado a operação por meio de biometria, o que supostamente afastaria a responsabilidade da empresa.
O relator do caso, desembargador Décio Rodrigues, rejeitou a alegação do réu. O magistrado destacou que a responsabilidade da instituição é objetiva, ou seja, independe de culpa, e que a ocorrência de contratação fraudulenta com o uso de dados sensíveis configura fortuito interno. O entendimento está alinhado à Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade dos bancos por delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Com o acórdão, o tribunal manteve a sentença de primeira instância que declarou a nulidade do negócio jurídico. A instituição financeira foi condenada a providenciar a devolução do veículo, ressarcir a consumidora em R$ 24 mil pelos valores cobrados indevidamente e pagar uma indenização de R$ 5 mil a título de danos morais.
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