Joinville é condenada após paciente perder visão em cirurgia
Município e clínica oftalmológica são condenados a indenizar paciente que perdeu visão após cirurgia de catarata.
(Reprodução/Consultor Jurídico)
A Justiça de Santa Catarina determinou que a prefeitura de Joinville e uma clínica oftalmológica indenizem uma auxiliar de cozinha que ficou cega do olho esquerdo após um procedimento de catarata pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão foi proferida pelo juiz César Otávio Scirea Tesseroli, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville. A condenação solidária estabelece o pagamento de indenização por danos morais e uma pensão vitalícia à paciente, cujos valores exatos não foram especificados.
De acordo com o processo, a paciente buscou tratamento para catarata em ambos os olhos em um estabelecimento credenciado pelo município. Durante a cirurgia no olho esquerdo, ocorreu a ruptura da cápsula posterior, o que impediu a implantação da lente intraocular no momento do procedimento. A mulher permaneceu sem a lente e foi encaminhada para avaliação com um especialista em retina, com indicação de implante secundário.
A responsabilização dos réus fundamentou-se em uma perícia técnica que constatou falhas no atendimento subsequente à intercorrência. O laudo apontou que o acompanhamento clínico no período pós-operatório foi insuficiente, culminando na perda irreversível da visão da paciente. Não há informações confirmadas sobre a data exata da sentença ou sobre a existência de recursos pendentes.
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