Uso de combustível adulterado isenta montadora de dano
Justiça isenta montadora e concessionária de responsabilidade por danos causados por combustível adulterado em caminhonete.
Laudo apontou que havia água ou solvente no combustível, o que afetou o motor (Magnific)
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que uma montadora e uma concessionária não são responsáveis pelos danos causados ao motor de uma caminhonete cujo proprietário utilizou combustível adulterado. A decisão, publicada em 3 de novembro de 2026, manteve o entendimento de primeira instância que negou o pedido de indenização.
No entanto, a perícia técnica realizada durante o processo concluiu que os danos no motor e no sistema de injeção foram provocados pelo uso de combustível de baixa qualidade, contaminado por água ou solventes. O autor da ação chegou a contestar o laudo, argumentando que a análise foi restrita à engenharia mecânica, sem exame laboratorial do combustível.
As empresas rés defenderam que a utilização de combustível inadequado afasta a responsabilidade das fornecedoras e justifica a perda da garantia do veículo.
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