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TJ-MG reduz pena de idoso por falta de prova de contato físico

A decisão foi motivada pela ausência de provas inequívocas de contato físico entre o acusado, que tinha 76 anos na época dos fatos, e a vítima.

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Foto: Reprodução

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A decisão foi motivada pela ausência de provas inequívocas de contato físico entre o acusado, que tinha 76 anos na época dos fatos, e a vítima, então com 12 anos. O colegiado apontou divergências nos relatos da menina durante as diferentes fases do processo.

No entanto, durante depoimento em juízo, ela afirmou ter conseguido se esquivar e recusar as investidas. Com base nessa mudança, o tribunal concluiu que o crime não se consumou por razões alheias à vontade do réu.

A defesa havia solicitado a absolvição por insuficiência de provas, pedido que foi negado. O relator do caso, desembargador Rinaldo Kennedy Silva, destacou que não há dúvidas sobre a conduta delitiva, mas ressaltou que as oscilações nas declarações instauraram uma dúvida intransponível sobre o efetivo contato físico, justificando a desclassificação para tentativa.

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