STJ exige dolo para punir desvio de rota com veículo oficial
Uso de veículo oficial para fins pessoais exige comprovação de intenção de enriquecimento ilícito para configurar improbidade.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o uso de veículo oficial para desvios de trajeto durante o expediente só configura improbidade administrativa se houver comprovação de dolo específico. A decisão da 2ª Turma negou um recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra um servidor municipal.
O caso envolve um funcionário do Departamento de Águas e Esgoto de Bauru (SP), acusado de realizar 49 desvios de rota em um período de 35 dias. Segundo a denúncia, o servidor utilizou uma motocicleta oficial e consumiu combustível público para fins particulares. No entanto, as instâncias inferiores, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), não conseguiram identificar a motivação real dos atos.
Ao analisar o Recurso Especial (REsp 2.145.680), o STJ concluiu que a ausência de provas sobre a intenção de enriquecimento ilícito impede a condenação com base na Lei 8.429/1992. O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que a falta de clareza sobre o propósito do agente inviabiliza a punição.
Em seu voto, o ministro afirmou que "tal circunstância impede o reconhecimento do dolo específico, elemento subjetivo essencial para a caracterização do ato de improbidade administrativa". Com a manutenção da decisão no julgamento dos embargos de declaração, a discussão foi encerrada no âmbito do tribunal superior.