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STJ autoriza condomínio a vetar aluguel de curta temporada

STJ define que condomínios podem proibir aluguéis de curta temporada, como os de plataformas digitais.

Not Journal • • 2 min de leitura
Foto: Reprodução

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios podem proibir a locação de imóveis para curta temporada, como as realizadas via Airbnb. O colegiado concluiu que a alta rotatividade de hóspedes descaracteriza o modelo de locação por temporada e altera a destinação estritamente residencial dos edifícios.

O julgamento, finalizado em 18 de agosto de 2026, aplicou um precedente estabelecido pela 2ª Seção do STJ em maio do mesmo ano. A decisão ocorreu mesmo diante de uma suspensão nacional de processos sobre o tema, determinada para a fixação de uma tese vinculante (Tema 1.443).

A maioria foi formada pelo relator, ministro João Otávio de Noronha, acompanhado pela ministra Isabel Gallotti e pelo ministro Raul Araújo, que proferiu o voto-vista decisivo para o desempate. Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi ficaram vencidos.

O precedente de maio de 2026 já havia definido que a exploração econômica reiterada de imóveis residenciais para estadias curtas exige a aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia. Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi destacou que o meio de disponibilização do imóvel, seja por plataformas digitais, imobiliárias ou panfletos, é irrelevante para a classificação jurídica do negócio.

Atualmente, o STJ mantém a suspensão nacional de processos individuais e coletivos que discutem se a previsão de uso residencial na convenção condominial é suficiente para barrar essas locações ou se é exigida uma proibição expressa. O tribunal selecionou recursos especiais para uniformizar o entendimento em todo o país.

Enquanto a tese definitiva não é fixada, as regras internas dos condomínios seguem válidas. Segundo Marcelo Vallejo Marsaioli, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-Santos, fora do âmbito judicial, as convenções, deliberações de assembleias e regimentos internos continuam produzindo seus efeitos normalmente.

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