STF valida serviço leve para promoção de policiais no Ceará
STF garante contagem de tempo em serviço leve para promoções de policiais militares no Ceará.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que policiais militares do Ceará readaptados para serviços leves têm o direito de contabilizar esse período para fins de promoção na carreira. A medida é válida independentemente de a limitação física ou doença ter relação direta com a atividade policial.
A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7903, movida pelo partido União Brasil, em sessão virtual encerrada no dia 18 de setembro de 2026. A ação questionava trechos da Lei estadual 15.797/2015, que impedia a contagem do tempo em serviço leve como atuação operacional caso a condição de saúde não fosse decorrente de doença ocupacional.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que a distinção baseada na origem da limitação funcional fere o princípio constitucional da igualdade. Segundo o magistrado, embora os estados possuam autonomia para definir critérios de promoção, as regras não podem impedir a progressão de militares que continuam em atividade. Ele ressaltou que a diferenciação entre doenças ocupacionais e não ocupacionais deve se restringir a questões previdenciárias ou de compensação.
Com o entendimento da Corte, o Estado do Ceará precisará adequar sua legislação e atos normativos locais. A determinação abre caminho para a revisão de quadros de carreira e recálculos de tempo de serviço, podendo gerar novos processos administrativos para assegurar os direitos retroativos dos policiais afetados pela regra anterior.