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STF manda provedores liberarem acesso gratuito a sites eleitorais

Provedores de internet oferecerão acesso livre a sites da Justiça Eleitoral em período eleitoral.

Not Journal • • 3 min de leitura
Foto: Reprodução

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os provedores de internet garantam acesso gratuito a sites e aplicativos da Justiça Eleitoral. A medida beneficia usuários que já esgotaram suas franquias de dados, permitindo a navegação em domínios oficiais com o sufixo '.jus.br', como os portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), além do aplicativo e-Título.

A gratuidade deverá ser disponibilizada nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026. A decisão liminar, proferida em 28 de setembro, atende parcialmente a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1355) movida pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Os autores da ação haviam solicitado a garantia de acesso à internet móvel para todos os brasileiros durante o período eleitoral, sob o argumento de que a limitação da franquia cria uma barreira econômica ao voto e à informação. Zanin negou a suspensão total do bloqueio de dados móveis após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alertar sobre o risco de saturação das redes e um possível colapso da conectividade nas zonas eleitorais.

Na decisão, o ministro destacou a importância do acesso a fontes oficiais para a soberania popular e a legitimidade das eleições, comparando a medida ao precedente do STF que assegurou transporte público gratuito nos dias de votação. 'A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação', afirmou Zanin.

O magistrado também ressaltou o risco de confinamento informacional para usuários sem franquia. 'O usuário que esgota a franquia e permanece, por força das ofertas vigentes, com acesso apenas às aplicações patrocinadas (por exemplo, plataformas digitais) pode ficar confinado nesse ambiente, agora também por razão econômica. O acesso às fontes oficiais de informação é, em qualquer caso, a porta de saída de bolhas informacionais', declarou.

O TSE terá 24 horas para indicar quais sites considera indispensáveis, mesmo que hospedados por terceiros. A Anatel, por sua vez, será responsável por garantir o cumprimento da medida junto às operadoras e deverá apresentar um relatório detalhado sobre a execução, incluindo as prestadoras que cumpriram a ordem e as dificuldades técnicas enfrentadas. A decisão será submetida ao Plenário Virtual do STF a partir das 11h de 29 de setembro de 2026.

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