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STF aprova leis do RS sobre carreiras de policiais e bombeiros

Supremo confirma autonomia estadual para definir estrutura e carreiras das forças de segurança gaúchas.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade das legislações do Rio Grande do Sul que organizam as carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no estado. A decisão encerra questionamentos sobre uma suposta invasão de competência federal.

O julgamento, finalizado em sessão virtual no dia 18 de setembro de 2026, analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.855/RS. A ação contestava as Leis Complementares estaduais 10.990 e 10.992, ambas de 1997, sob o argumento de que a adoção de uma estrutura hierárquica simplificada pelas corporações gaúchas violaria a prerrogativa privativa da União de legislar sobre normas gerais de organização militar.

Sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o colegiado entendeu que as normas estaduais representam uma opção legislativa legítima. Segundo o STF, os estados possuem competência suplementar para adequar a organização de suas forças de segurança às peculiaridades locais, desde que respeitem as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica Nacional das polícias militares e corpos de bombeiros (Lei 14.751/2023).

Com o entendimento firmado, a Corte consolida a autonomia dos entes federativos para dispor sobre o regime jurídico de seus militares, garantindo a manutenção da atual estrutura das corporações no Rio Grande do Sul sem afrontar a Constituição Federal.

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