Pular para o conteúdo

Justiça obriga São Luís a concluir regularização fundiária

Justiça determina prazo para entrega de títulos de propriedade a famílias em área ocupada há décadas.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Imobiliários, estabelece que o município deve entregar os títulos de propriedade definitivos às famílias habilitadas no prazo de um ano e seis meses.

A ação foi movida pela Defensoria Pública, que apontou a interrupção do processo de regularização por parte do município. A ocupação do Novo Angelim é consolidada há décadas e habitada majoritariamente por famílias de baixa renda. Em outubro de 2018, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) já havia expedido a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), atestando o direito da comunidade ao registro imobiliário.

Pela decisão, a prefeitura tem 60 dias para apresentar um cronograma e plano de trabalho detalhados. O documento deve incluir etapas de execução técnica, como levantamentos, estudos urbanísticos e ambientais, saneamento de inconsistências cartorárias, cadastramento socioeconômico e a expedição dos títulos com abertura de matrículas no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís.

O projeto de regularização deve seguir as diretrizes da Lei Federal nº 13.465/2017, garantindo infraestrutura essencial, como água, esgoto, drenagem e energia elétrica. Um parecer técnico da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) atestou a inexistência de impedimentos jurídicos ou técnicos para a conclusão do processo.

Compartilhar