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Justiça manda devolver plano de saúde a demitida com bipolaridade

Transtorno bipolar não impede manutenção de plano de saúde após demissão por justa causa.

Not Journal • • 2 min de leitura
Foto: Reprodução

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A desembargadora Thereza Cristina Gosdal, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), determinou o restabelecimento do convênio médico de uma funcionária dispensada por justa causa após apresentar episódios de agressividade decorrentes de transtorno bipolar.

A decisão liminar, proferida em mandado de segurança, estabelece que o plano de saúde deve ser retomado nas mesmas condições vigentes até a data da demissão.

O caso teve início quando a empregada desenvolveu um quadro de bipolaridade com mania delirante, o que resultou em alienação da realidade e condutas agressivas no ambiente de trabalho. A empresa utilizou esse comportamento para justificar a demissão por justa causa. No entanto, devido à gravidade da condição, a mulher chegou a ser internada por recomendação psiquiátrica e teve a curatela concedida ao seu irmão.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou a necessidade imediata de tratamento médico e apontou indícios de que a dispensa pode ter tido caráter discriminatório. A desembargadora citou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), destacando que o transtorno bipolar é considerado uma doença grave que gera estigma ou preconceito nas relações trabalhistas.

Como a determinação atual tem caráter de tutela de urgência, visando garantir o acesso ininterrupto ao tratamento de saúde da autora, o processo seguirá agora para o julgamento do mérito. Nessa etapa posterior, a validade da justa causa aplicada pela empresa e a natureza da demissão serão avaliadas em definitivo pela Justiça do Trabalho.

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