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TST encerra disputa de 20 anos sobre honorários no BNDES

TST define que honorários de sucumbência em ações do BNDES são devidos aos advogados da instituição.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

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Mediação do Tribunal Superior do Trabalho define que valores de sucumbência pertencem aos advogados da instituição financeira.

Um acordo mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) colocou fim a um impasse jurídico que se arrastava por mais de duas décadas. A negociação estabeleceu que os honorários de sucumbência, decorrentes de ações judiciais que envolvem o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), são de direito exclusivo dos advogados da instituição.

Pelo entendimento firmado, o banco estatal terá a função restrita de atuar como arrecadador dos recursos. A decisão pacifica a relação entre o BNDES e seu corpo jurídico, garantindo que os valores pagos pelas partes perdedoras nos processos sejam repassados aos profissionais que representam a entidade.

A resolução do conflito no TST encerra a longa discussão sobre o tema, consolidando o direito dos advogados públicos que atuam na defesa da instituição de fomento e alinhando a prática às normativas da advocacia.

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