TSE define recurso para candidato barrado por elo com crime
TSE define recurso ordinário como via para contestar indeferimento de candidatura por vínculos com o crime.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que políticos com candidaturas indeferidas por supostas ligações com organizações criminosas devem utilizar o recurso ordinário para contestar a decisão.
A determinação foi alcançada por unanimidade durante o julgamento de uma questão de ordem na noite de terça-feira (30 de setembro de 2026). A medida afeta diretamente os casos em que a Justiça Eleitoral barra postulantes devido a indícios de envolvimento com facções ou milícias paramilitares.
Antes dessa definição, havia uma indefinição jurisprudencial sobre qual seria o instrumento jurídico adequado para recorrer dos acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) nessas situações. Com a nova orientação, a Corte padroniza o rito processual e garante maior segurança jurídica para essas contestações.