TJSP decide que cópia funcional não viola conjunto-imagem
Semelhança funcional de produto não configura violação de trade dress sem patente, decide TJSP.
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A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a semelhança entre produtos baseada em elementos funcionais não configura violação de trade dress. A decisão, reportada no início de outubro de 2026, estabelece limites para acusações de concorrência desleal em disputas de propriedade industrial.
De acordo com o entendimento do colegiado, a proteção ao conjunto-imagem de um item abrange sua configuração visual global, como forma, cor e estilo, que permite a identificação pelo consumidor. No entanto, quando as características copiadas por um concorrente são necessárias para o próprio funcionamento do produto, a exclusividade não pode ser garantida apenas pelas regras de repressão à concorrência desleal previstas na Lei nº 9.279/96.
O tribunal destacou que a responsabilização de uma empresa pela cópia de elementos de natureza estritamente funcional exige o registro prévio de patente. Sem essa proteção formal e específica para a funcionalidade, a semelhança técnica entre os itens comercializados não é suficiente para caracterizar infração jurídica.
A jurisprudência paulista reforça a diferenciação entre aspectos estéticos e técnicos no mercado. Até o momento, não há confirmação sobre a apresentação de recursos ou o trânsito em julgado desta disputa.