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TJMG condena imobiliária a indenizar dona de imóvel por fraude

Justiça condena imobiliária e seguradora por falha na gestão de aluguel e danos causados por inquilinos fraudulentos.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma imobiliária e uma seguradora indenizem solidariamente a proprietária de um imóvel. A decisão ocorre após os inquilinos cometerem fraude, deixarem de pagar os aluguéis e abandonarem o local com danos estruturais.

A condenação estabelece o pagamento de R$ 44 mil referentes a oito meses de aluguéis atrasados, com acréscimo de 10% de multa. Além disso, as empresas deverão arcar com uma multa contratual de R$ 15 mil, quitar R$ 1.793,60 em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inadimplente e cobrir os custos dos reparos necessários no imóvel abandonado.

O colegiado baseou a decisão no Código de Defesa do Consumidor, enquadrando a relação entre a proprietária e as administradoras sob essa legislação. Os magistrados entenderam que houve falha na prestação do serviço, especificamente na verificação dos documentos apresentados pelos locatários e na aplicação da cobertura do seguro-fiança.

Como a imobiliária foi contratada para gerir a locação, receber valores e adotar providências de cobrança, a Justiça concluiu que a empresa assumiu a responsabilidade pelos prejuízos causados pela negligência administrativa. Até o momento, não há confirmação sobre possíveis recursos das empresas contra a decisão judicial.

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