TJ-SP revoga prisão preventiva prorrogada sem justificativa
Decisão do TJ-SP anula prisão preventiva por falta de motivação e reavaliação periódica do juiz.
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A manutenção de uma prisão preventiva exige decisão específica e motivada por parte do magistrado, sendo considerada ilegal a sua prorrogação automática.
A decisão monocrática foi proferida pela desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno. Segundo a magistrada, o juiz tem o dever legal de fundamentar a necessidade da prisão cautelar e reavaliá-la periodicamente. A ausência dessa justificativa atualizada configura constrangimento ilegal ao paciente, invalidando a continuidade da medida restritiva de liberdade.
O caso, divulgado pelo portal Consultor Jurídico em 24 de setembro de 2026, reforça a jurisprudência de que a privação de liberdade antes do trânsito em julgado não pode ocorrer de forma genérica ou presumida. A identidade do réu e o número do processo não foram divulgados.
Como a soltura foi determinada em caráter liminar, o mérito do pedido ainda precisará ser analisado. O processo seguirá o rito padrão e será submetido ao colegiado da 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que decidirá pela confirmação ou revogação definitiva da ordem de soltura.