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Atraso de uma hora em procuração não anula recurso, decide TST

TST flexibiliza formalismo e garante validade de recurso com procuração apresentada logo após a peça.

Not Journal • • 1 min de leitura
(Reprodução/Consultor Jurídico)

(Reprodução/Consultor Jurídico)

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a validade de um recurso ordinário mesmo após a procuração do advogado ter sido anexada aos autos com atraso. O documento foi protocolado menos de uma hora após a apresentação da peça recursal por uma empresa de móveis.

Tradicionalmente, a ausência do instrumento de mandato no momento exato do protocolo pode resultar no não conhecimento da ação. Contudo, os ministros flexibilizaram esse entendimento ao aplicar os princípios da razoabilidade e da simplicidade. A corte avaliou que o curto intervalo de tempo não causou prejuízo ao andamento processual.

A decisão colegiada priorizou o acesso à justiça e a instrumentalidade das formas em detrimento do rigor formal excessivo. Com o entendimento firmado, a falha temporal mínima na regularização da representação jurídica não configurou ofensa à segurança jurídica, permitindo a continuidade da análise do mérito do recurso.

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