STJ fixa honorários por equidade ao excluir parte de execução
STJ define que honorários de sucumbência por equidade são devidos em execuções fiscais com exclusão de devedor, se crédito não for afetado.
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os honorários de sucumbência devidos pela Fazenda Pública devem ser fixados por equidade quando um contribuinte é excluído do polo passivo de uma execução fiscal, desde que a cobrança prossiga contra outros devedores e o crédito tributário não seja afetado.
A decisão pacifica uma longa controvérsia jurídica no tribunal. Anteriormente, debatia-se se a retirada de um sócio ou coexecutado gerava um proveito econômico mensurável. Caso houvesse esse proveito direto, a regra do Tema 1.076 do STJ exigiria o cálculo dos honorários com base em percentuais sobre o valor da causa, afastando a aplicação da equidade prevista no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.
Com a nova orientação, o STJ estabelece uma diferenciação clara: se a dívida principal continua sendo exigida dos demais devedores, não há extinção ou impacto no crédito que justifique o cálculo percentual.