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STJ decide que injúria racial gera dano moral presumido

Decisão do STJ reconhece que ofensa racial causa abalo psicológico inerente, dispensando provas adicionais.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o crime de injúria racial gera dano moral presumido, também conhecido como dano in re ipsa. A decisão estabelece que a vítima não precisa apresentar provas específicas, como laudos ou depoimentos adicionais, para demonstrar o sofrimento psicológico ou abalo emocional causado pela ofensa.

Para que a reparação financeira seja concedida na sentença penal, o tribunal estipulou um requisito processual. O juiz só poderá fixar o valor mínimo de indenização, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se houver um pedido expresso na denúncia do Ministério Público, acompanhado da indicação do valor pretendido.

Antes dessa decisão, instâncias inferiores costumavam negar pedidos de indenização sob a justificativa de falta de provas sobre a extensão do abalo moral da vítima. O STJ reformou essa visão, argumentando que a injúria racial atinge a dignidade, a identidade e a igualdade da vítima ao utilizar marcadores raciais para inferiorizá-la, configurando o dano pela própria natureza da conduta.

O tribunal também destacou que a Lei nº 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, não altera o reconhecimento do dano moral presumido. No acórdão, os ministros afirmaram que a ofensa baseada em raça, cor, etnia ou origem vai além da agressão verbal, alcançando uma dimensão mais profunda da personalidade da vítima.

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