STF veta cobrança de ICMS sobre tarifa social de energia
Decisão do STF protege benefício de energia para famílias de baixa renda e afasta incidência de ICMS sobre subsídios.
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve incidir sobre os valores de subvenção econômica destinados à tarifa social de energia elétrica, benefício voltado a consumidores de baixa renda.
O entendimento foi consolidado durante sessão do Plenário virtual da Corte, com maioria formada nesta sexta-feira (18). Os magistrados avaliaram a inconstitucionalidade da inclusão desse subsídio na base de cálculo do tributo estadual, garantindo a manutenção integral do benefício financeiro para as famílias vulneráveis.
Embora a maioria dos votos já tenha sido proferida, o julgamento virtual do caso continuará aberto e tem encerramento oficial previsto para a próxima sexta-feira. A decisão final estabelecerá um precedente importante para a tributação do setor elétrico e para a proteção de políticas públicas de assistência social.