STF limita multa por distribuição de lucro de devedores
STF define três condições para multar empresas que distribuem lucros com dívidas fiscais.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critérios rigorosos para a aplicação de multas a empresas que distribuem lucros ou bonificações enquanto possuem débitos tributários com a União. A decisão, tomada pelo Plenário em 30 de setembro de 2026, estabelece que a penalidade só pode ser aplicada se três requisitos estiverem presentes simultaneamente, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes.
A Corte julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade questionava dispositivos das Leis 4.357/1964 e 8.212/1991, argumentando que a proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras funcionava como uma sanção política para a cobrança de tributos. O STF validou as leis, mas restringiu sua aplicação.
Por maioria de 6 a 4, prevaleceu a tese do ministro Cristiano Zanin. Para que a multa, que pode chegar a 50% do valor distribuído, seja aplicada, é necessário que o crédito tributário esteja definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União. Além disso, a exigibilidade do crédito não pode estar suspensa, conforme o artigo 151 do Código Tributário Nacional, e o débito não pode estar garantido pelas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal.
A decisão também afastou interpretações que permitiam a aplicação da multa baseada apenas em provisão contábil, como a prevista na Instrução Normativa 2.110/22 da Receita Federal. O Ministério Público Federal (MPF) havia defendido a constitucionalidade das leis, alegando a necessidade de resguardar os interesses arrecadatórios do Estado.
O julgamento havia sido concluído no plenário virtual em junho de 2026, mas a proclamação do resultado foi adiada devido à existência de três correntes de voto. Ao reajustar seu voto para acompanhar Zanin, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a tese vencedora é mais detalhada e proporciona maior segurança jurídica às empresas. O próximo passo é a publicação do acórdão para a formalização da tese.