Periculosidade para motociclista independe de norma, decide TST
Trabalhador que usa moto tem direito a adicional de periculosidade de 30% sem precisar de regulamentação adicional.
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, por unanimidade, que o pagamento do adicional de periculosidade de 30% a trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas funções é autoaplicável. A decisão estabelece que o benefício não depende de regulamentação complementar do Ministério do Trabalho para produzir efeitos legais.
O entendimento consolidado é de que o artigo 193, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem aplicação imediata. Os ministros reforçaram que a eventual suspensão de uma portaria ministerial não tem o poder de anular ou suspender um direito trabalhista já garantido por lei federal.
Com a decisão da Segunda Turma, a empresa foi condenada a efetuar o pagamento do adicional ao vendedor. Ainda cabe recurso da decisão à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do próprio TST, instância responsável por uniformizar a jurisprudência entre as oito turmas do tribunal.