Legítima defesa no crime anula indenização cível, decide TJ-SP
Decisão judicial em São Paulo define que absolvição criminal por legítima defesa impede indenização civil.
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O 5º Grupo de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma condenação cível de R$ 40 mil por danos morais imposta a um homem que agiu em legítima defesa. A decisão estabelece que a absolvição criminal definitiva por esse motivo afasta o dever de indenizar a vítima, por reconhecer a inexistência de ilicitude na conduta.
O caso teve origem em uma briga ocorrida em outubro de 2017, na cidade de Buritama, no interior paulista. Inicialmente, o réu havia sido condenado na esfera cível sob o argumento de que sua reação com uma faca teria sido desproporcional e que a legítima defesa não estava comprovada. A condenação foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Privado e transitou em julgado em agosto de 2021.
O cenário mudou em março de 2023, durante a sessão plenária do processo criminal. Na ocasião, o autor da ação cível confessou em juízo ter iniciado as agressões, avançando contra o acusado e o agarrando pelo pescoço. Diante dessa nova prova, o conselho de sentença absolveu o réu com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
Com a absolvição criminal definitiva, o réu ajuizou uma ação rescisória no tribunal para desconstituir a condenação indenizatória anterior. O autor da ação originária foi citado, mas não apresentou contestação.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Wagner Carvalho Lima, destacou em seu voto que o reconhecimento definitivo da legítima defesa na esfera penal vincula o juízo cível e afasta o dever de indenizar. O magistrado fundamentou a decisão no artigo 188, inciso I, do Código Civil, que determina expressamente que os atos praticados em legítima defesa não constituem ilícito.