Justiça paulista manda mercado indenizar cliente sequestrado
Tribunal de Justiça de SP confirma dever de estabelecimentos em garantir segurança de clientes em estacionamentos.
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A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um supermercado em Sorocaba, no interior paulista, que deverá pagar reparações a um consumidor vítima de sequestro nas dependências de seu estacionamento.
A decisão colegiada confirmou a sentença proferida pelo juiz Rodrigo Cerezer, da 2ª Vara Cível da comarca. O magistrado havia determinado o pagamento de indenizações por danos materiais e morais ao cliente, estabelecendo o valor de R$ 16 mil para as reparações.
O entendimento do tribunal reforça a responsabilidade civil dos estabelecimentos comerciais em garantir a segurança dos consumidores enquanto utilizam as áreas oferecidas pela empresa, como os estacionamentos privados.