Ataque com fogo a ônibus é acidente de trabalho, decide TRT
Violência urbana em transporte público é risco da atividade; empregadora deve indenizar motorista.
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A 3ª Turma de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) estabeleceu que a violência urbana, incluindo ataques criminosos com fogo a veículos, é um risco inerente à atividade de transporte público coletivo. Com esse entendimento, a corte definiu que o episódio configura acidente de trabalho, gerando dever de indenização ao motorista.
O caso julgado envolve um profissional rodoviário e a empresa de transporte para a qual trabalhava. Segundo a decisão, divulgada pelo portal Consultor Jurídico em 20 de setembro de 2026, a responsabilidade da companhia empregadora é objetiva. Isso significa que a empresa deve arcar com os danos sofridos pelo funcionário independentemente de culpa direta, mesmo quando o ato de violência é praticado por terceiros.
A fundamentação jurídica da corte classifica a criminalidade enfrentada no transporte coletivo como um fortuito interno. O acórdão destaca que a violência urbana faz parte dos riscos da atividade, reforçando a tese de que o ônus do perigo do negócio deve ser suportado pelo empregador, e não pelo trabalhador que atua na linha de frente.
A determinação consolida o entendimento sobre a responsabilidade civil das concessionárias de transporte na garantia da segurança e amparo de seus empregados. Até o momento, não há confirmação sobre a interposição de recursos ou o trânsito em julgado da decisão trabalhista.