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TST reconhece rescisão indireta por banco de horas ilegal

Banco de horas sem acordo coletivo é inválido e não substitui pagamento de horas extras, decide TST.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de um trabalhador ao reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. A medida foi motivada pela falta grave da empregadora, que deixou de pagar horas extras de forma recorrente ao adotar um sistema irregular de compensação de jornada.

De acordo com os autos, a empresa implementou um banco de horas sem a existência de um acordo coletivo que validasse a prática. Como resultado, o serviço extraordinário prestado pelo funcionário não era devidamente remunerado, configurando uma infração direta às normas trabalhistas e prejudicando os direitos do empregado.

Ao analisar o caso, os ministros do TST aplicaram a tese vinculante do Tema 85 da Corte. A decisão reforça o entendimento de que a adoção de banco de horas exige negociação coletiva e que sua implementação ilegal não substitui nem isenta o empregador do pagamento das horas extras trabalhadas, justificando o fim do vínculo empregatício por culpa da empresa.

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