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TST julga discriminatória demissão de funcionária bipolar

TST considera demissão de bipolar sem justa causa como discriminatória e condena empresa.

Not Journal • • 2 min de leitura
Foto: Reprodução

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que reconhece como discriminatória a demissão sem justa causa de uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e o dobro das remunerações do período de afastamento.

A trabalhadora foi admitida em fevereiro de 2013 e precisou se afastar do cargo no final de 2017 devido a uma reação aguda ao estresse. Em janeiro de 2018, obteve novo afastamento após o diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. O benefício previdenciário encerrou-se em 19 de fevereiro daquele ano. No dia seguinte, a funcionária realizou o exame de retorno ao trabalho e, apenas um dia depois, em 21 de fevereiro, foi desligada pela companhia.

Em primeira instância, o pedido para reconhecer a dispensa como discriminatória havia sido rejeitado. No entanto, ao analisar o recurso, o TST aplicou o entendimento firmado no Tema 254 e na Súmula 443 da Corte. A jurisprudência prevê que a demissão de empregados com doenças graves que suscitem estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória, a menos que o empregador apresente uma justificativa legítima, o que não ocorreu no caso, visto que a empresa tinha ciência do quadro de saúde da funcionária.

Como medida reparatória, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Além disso, como já haviam se passado mais de cinco anos desde a demissão, a reintegração ao cargo foi convertida em uma indenização correspondente ao dobro das remunerações que a trabalhadora teria direito durante todo o período em que esteve afastada.

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