TST concede adicional a minerador exposto a gás explosivo
Minerador tem direito a adicional de periculosidade por trabalhar em área com bolsões de gás explosivo.
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base a um funcionário da Vale S.A. A decisão, proferida em 22 de setembro de 2026, beneficia um trabalhador que atuava em uma mina subterrânea sujeita à presença de bolsões de gás explosivo.
O caso envolve um minerador contratado em 1992 para atuar nas frentes de lavra de potássio da mina de Taquari/Vassouras, localizada em Sergipe. A região fica próxima ao Campo de Petróleo de Carmópolis. Durante o processo, o trabalhador relatou o histórico de acidentes graves no local, incluindo um episódio fatal causado pela explosão de um bolsão de gás após o atrito de maquinário com a rocha.
A defesa da mineradora argumentou que não existia previsão legal para o pagamento do benefício nas atividades desempenhadas pelo funcionário. No entanto, o laudo pericial anexado ao processo constatou que as galerias da mina possuíam condições operacionais semelhantes às encontradas em poços de petróleo e gás.
Com base nas evidências técnicas, o ministro relator Hugo Scheuermann e a Corte entenderam que, mesmo se tratando de um reservatório natural, a atividade configurava armazenamento de inflamáveis gasosos com risco constante. Assim, justificou-se a aplicação analógica da Norma Regulamentadora 16 (NR 16) para garantir o direito ao adicional. Até o momento, não há informações sobre eventuais recursos ou o trânsito em julgado da decisão.