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TJ-SC absolve réu por falha em reconhecimento testemunhal

Identificação falha em reconhecimento pessoal leva TJ-SC a anular condenação por tentativa de furto.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) absolveu um homem acusado de tentativa de furto após constatar irregularidades no processo de reconhecimento pessoal feito por testemunhas.

A decisão colegiada reformou a sentença anterior sob o entendimento de que a identificação de suspeitos deve seguir estritamente o rito estabelecido pelo Código de Processo Penal (CPP). Os magistrados ressaltaram que uma mera suposição sobre a identidade do acusado não possui validade jurídica para embasar uma condenação criminal.

O caso reforça a jurisprudência sobre a necessidade de rigor nas regras de reconhecimento pessoal. A inobservância dessas diretrizes invalida identificações baseadas em procedimentos informais ou suposições, garantindo o direito de defesa e o devido processo legal.

O nome do réu não foi divulgado. Até o momento, não há informações confirmadas sobre possíveis recursos do Ministério Público ou sobre o trânsito em julgado da decisão, que foi proferida em setembro de 2026.

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