TJ-PR mantém penhora de condomínio após erro técnico em sentença
Erro em sentença não impede bloqueio de bens de condomínio para quitação de dívidas.
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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu, por unanimidade, manter a penhora de bens de um condomínio para o pagamento de uma dívida com uma empresa de cobrança. O colegiado rejeitou o argumento da defesa de que um erro técnico na sentença de primeira instância invalidaria a medida.
O caso teve origem na 2ª Vara Cível de Curitiba, que autorizou a constrição dos bens do condomínio para quitar os débitos pendentes com a prestadora de serviços. Em sua tentativa de reverter a decisão, o condomínio recorrente alegou que o juízo utilizou um termo incorreto na formulação do documento, o que justificaria a anulação do bloqueio.
Ao analisar o recurso, os desembargadores do TJ-PR entenderam que a falha textual apontada não compromete a validade da decisão judicial nem afeta a obrigação do pagamento. Com a negativa do pedido, a autorização para a penhora segue mantida, não havendo até o momento informações sobre novos desdobramentos processuais.