STJ decide que mudança de regra não reequilibra concessão
STJ: Mudanças na regulação são riscos do negócio e não justificam reequilíbrio de contratos de concessão.
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que alterações normativas em contratos de concessão de infraestrutura são riscos previsíveis do negócio, não justificando pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte das empresas.
Dessa forma, a adaptação às novas regras é considerada um risco ordinário, já precificado nas propostas das concessionárias.
A decisão aborda a tensão jurídica entre a estabilidade dos contratos de longa duração e a necessidade de atualização normativa. Para o tribunal, apenas eventos classificados como álea extraordinária, ou seja, riscos imprevisíveis e fora do escopo da atividade empresarial, poderiam fundamentar uma revisão financeira do acordo original.
Com a deliberação, o STJ consolida a visão de que as empresas que assumem serviços públicos devem gerenciar as mudanças na regulação como parte inerente à operação, sem repassar os custos dessas adaptações ao poder concedente por meio de reequilíbrio contratual.