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STF suspende ação sobre reajuste de plano de saúde por idade

STF adia decisão sobre reajuste de planos de saúde para idosos e busca acordo.

Not Journal • • 2 min de leitura
Foto: Reprodução

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu nesta quinta-feira (1º) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90. A ação discute a aplicação retroativa da norma do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) que proíbe reajustes de planos de saúde por faixa etária para beneficiários que completaram 60 anos.

A suspensão ocorreu após sugestão do relator do caso, ministro Dias Toffoli, para que o processo seja analisado pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). O objetivo é buscar uma proposta de conciliação e modulação dos efeitos da decisão, com a participação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e representantes do setor. O Nusol terá um prazo inicial de 60 dias para apresentar uma proposta.

A controvérsia central envolve contratos de planos de saúde firmados antes de 1º de janeiro de 2004, data em que o Estatuto do Idoso entrou em vigor. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), autora da ação, defende que a proibição de reajuste por idade não deve ser aplicada a esses contratos antigos. A entidade estima que, caso haja necessidade de ressarcimento de valores cobrados anteriormente, o impacto financeiro para as seguradoras pode chegar a R$ 49 bilhões.

O plenário do STF está dividido sobre o tema. Uma corrente, liderada pelo ministro Dias Toffoli, entende que a norma não pode retroagir para contratos anteriores a 2004. Em voto anterior, Toffoli afirmou que 'a cobrança diferenciada de valores em razão da idade não é discriminatória' e que, para esses contratos, 'é possível alteração de valores segundo critérios etários'.

Por outro lado, uma corrente liderada pelo ministro Flávio Dino defende que a proteção deve alcançar contratos antigos quando o consumidor completa 60 anos após a vigência da lei. O ministro Alexandre de Moraes reforçou essa visão, declarando que 'o Estatuto do Idoso não protege só quem ficou idoso depois do Estatuto do Idoso, ou só quem era idoso antes. Protege todos os idosos no momento da aplicação de cada uma das normas'. O ministro Gilmar Mendes sugeriu uma via intermediária, na qual a proteção valeria para contratos antigos renovados após a entrada em vigor do Estatuto.

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