Sanções contra notários passam a prescrever em cinco anos
Prazo de cinco anos para punições administrativas de cartórios traz segurança jurídica e atualiza lei de 1994.
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A nova legislação, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, estabelece um limite temporal para a aplicação de penalidades administrativas a notários e registradores, preenchendo uma lacuna na regulamentação do setor.
A Lei nº 15.509/2026, publicada e em vigor desde 22 de setembro de 2026, altera a Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994). Com a mudança, o prazo prescricional para punições passa a ser de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato. Em casos de infrações permanentes, que se prolongam no tempo, a contagem do prazo só tem início no dia em que a conduta irregular cessar.
Antes da nova regra, a ausência de um prazo geral de prescrição gerava insegurança jurídica. Órgãos judiciais e administrativos costumavam utilizar estatutos de servidores públicos por analogia, o que causava divergências nas decisões. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia determinado, em 2025, que a falta de regulamentação deveria ser resolvida por meio de lei federal.
O texto teve origem no Projeto de Lei 3.453/2024, de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), com relatoria da deputada Luisa Canziani (União-PR) na Câmara e da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) no Senado. Segundo a relatora no Senado, a medida garante o interesse público e os direitos dos profissionais, trazendo maior segurança jurídica para a atividade cartorial no país.