Lei de Arbitragem faz 30 anos com foco em pequenas empresas
Três décadas após sua criação, o método busca superar barreiras e se tornar acessível a todos os portes de negócios.
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A Lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem, completa 30 anos de vigência no Brasil em 23 de setembro de 2026. O marco legal consolidou o método como uma alternativa eficaz para a resolução de conflitos, superando a dependência histórica do Poder Judiciário. Agora, o principal desafio do setor é democratizar o acesso, ampliando o uso da ferramenta para pequenas e médias empresas (PMEs).
Antes da promulgação da lei, o cenário brasileiro era marcado por legislação fragmentada e pela exigência de dupla homologação judicial, o que tornava os processos morosos e onerosos. A cláusula compromissória não possuía força executiva autônoma. O projeto que deu origem à legislação foi de autoria do ex-senador e ex-Vice-Presidente da República Marco Maciel, contando com a participação de juristas de referência como Carlos Alberto Carmona, Pedro Batista Martins e Selma Lemes.
O crescimento do instituto foi impulsionado em 2002, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da lei. Mais tarde, a reforma de 2015 (Lei nº 13.129/2015) permitiu expressamente que a Administração Pública utilizasse a arbitragem. Atualmente, o Brasil ocupa a posição de segundo maior usuário global da Câmara de Comércio Internacional (CCI), demonstrando a consolidação do método em grandes litígios e contratos empresariais.
Com a legitimidade da arbitragem já estabelecida, o debate atual concentra-se na necessidade de capacitação profissional e na adaptação do modelo para atender demandas de menor complexidade e valor. Roberto Mateus Ordine, membro do Conselho Superior da ACSP e vice-presidente da CACB e da Facesp, destaca a importância dessa mudança de foco. 'É exatamente aí que reside o papel institucional de quem trabalha para tornar a arbitragem uma ferramenta acessível a todos, e não privilégio de poucos', afirma o advogado.