Justiça veta restrição de emprego por processo arquivado
Decisão judicial impede que empresas de risco usem ações arquivadas para vetar contratações.
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Decisão da 1ª Vara Cível de Luziânia estabelece que empresas de gerenciamento de risco não podem usar ações judiciais já encerradas para barrar o cadastro de profissionais.
O juiz Frederico Alencar Monteiro Borges determinou que, embora as companhias do setor tenham o direito de definir critérios próprios para a avaliação de trabalhadores, essas métricas precisam estar fundamentadas em fatos concretos. Segundo o magistrado, a utilização de um histórico de processos arquivados como justificativa para restringir oportunidades de trabalho carece de base sólida.
Na avaliação do juiz, o bloqueio do cadastro de um empregado sem motivos devidamente comprovados configura uma conduta desproporcional. A prática foi considerada prejudicial por afetar diretamente a capacidade de subsistência do trabalhador, limitando seu acesso ao mercado com base em pendências jurídicas já resolvidas.
O caso reforça o debate jurídico sobre os limites da atuação das empresas de análise de risco profissional. Até o momento, não há confirmação sobre possíveis recursos ou o trânsito em julgado da decisão.