Justiça do Rio condena exigência de cabelo preso só para negras
Tribunal fluminense considera exigência de prender cabelo apenas para candidatas negras como prática discriminatória e racismo.
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A 7ª Câmara de Direito Público do Rio de Janeiro decidiu que a exigência de que apenas candidatas negras prendam o cabelo durante provas configura prática discriminatória e racismo. O tribunal deu provimento ao recurso de duas estudantes que foram alvo da medida restritiva.
O caso ocorreu após as alunas serem submetidas a um tratamento diferenciado em razão das características físicas de seus cabelos durante a realização de um exame. Segundo o entendimento da corte fluminense, a imposição direcionada especificamente a mulheres negras viola preceitos fundamentais da Constituição Federal, promovendo segregação indevida em ambiente de avaliação.
A decisão judicial baseou-se no artigo 3º, inciso IV, e no artigo 5º, caput e inciso XLI, da Carta Magna, que vedam qualquer forma de discriminação e preconceito. Com o provimento do recurso, foi fixada uma indenização a favor das autoras da ação, embora o montante exato e os prazos para o cumprimento da sentença não tenham sido detalhados nos autos públicos até o momento.