Justiça condena app de transporte por extravio de notebook
Motorista encerra corrida antes do destino e some com notebook; Justiça condena aplicativo por danos morais.
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Decisão do TJRS fixou indenização de R$ 1 mil após motorista encerrar corrida antes do destino final e desaparecer com o equipamento do cliente.
A 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que uma empresa de transporte por aplicativo pague indenização por danos morais a um consumidor que teve seu notebook extraviado durante uma entrega. O valor foi fixado em R$ 1 mil, revertendo parcialmente a decisão de primeira instância que havia negado essa compensação.
O caso ocorreu quando o cliente contratou o serviço da plataforma para enviar o computador a uma assistência técnica. Segundo os autos, o motorista aceitou a corrida, mas encerrou o trajeto um minuto antes de chegar ao endereço de destino. Após o cancelamento, a entrega não foi concluída e o consumidor não conseguiu mais contato com o entregador.
Na primeira instância, a empresa já havia sido condenada a ressarcir o cliente em R$ 2.150 pelos danos materiais. O pedido de danos morais, no entanto, só foi acolhido após o recurso julgado de forma unânime pelo colegiado no dia 16 de setembro de 2026. A Justiça avaliou que a plataforma falhou ao não prestar suporte adequado, mesmo possuindo os dados do motorista e ferramentas de geolocalização.
O relator do recurso, juiz de Direito José Luiz Leal Vieira, ressaltou que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento contratual. Em seu voto, o magistrado destacou que a perda definitiva do aparelho privou o autor de documentos insubstituíveis, arquivos profissionais pertinentes à sua rotina de trabalho e materiais voltados ao desenvolvimento de seus estudos, além de documentos de foro íntimo e afetivo.