Juiz suspende cobrança de condomínio após distrato de imóvel
Cobranças de condomínio persistiram mesmo após distrato, levando à suspensão judicial e pedido de indenização.
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A Justiça paulista determinou que uma associação de moradores interrompa imediatamente o envio de boletos de taxas condominiais a dois antigos proprietários de um imóvel. A decisão em caráter liminar foi motivada pela continuidade das cobranças mesmo após a formalização do distrato do contrato de compra e venda.
O caso tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, no interior de São Paulo. O juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira acatou o pedido dos ex-proprietários, que relataram ter recebido novas faturas referentes ao condomínio após já terem rescindido o vínculo com a propriedade. Na ação, os autores também pleiteiam indenização por danos morais devido ao transtorno causado pelas cobranças indevidas.
Com a concessão da liminar, a associação responsável pelo condomínio fica obrigada a se abster de realizar qualquer nova cobrança contra os antigos donos, garantindo a suspensão imediata das faturas. O processo seguirá seu trâmite normal na Justiça para a análise definitiva do mérito e do pedido de reparação.