Decisão do CNJ isenta cobrança prévia de ITCMD em inventário
Decisão do CNJ sobre dispensa do ITCMD em inventários extrajudiciais gera impasse com leis estaduais.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que não é necessário o recolhimento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a realização de inventários e partilhas extrajudiciais.
A decisão foi tomada pelo plenário do órgão durante a 12ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2026. Ao julgar parcialmente procedente um Pedido de Providências, o conselho estabeleceu que a exigência do tributo como condição prévia para a lavratura da escritura pública é indevida.
A medida padroniza o entendimento no âmbito administrativo e levanta debates jurídicos sobre a aplicação da nova diretriz em face das legislações estaduais, que tradicionalmente regulamentam os prazos e as condições de cobrança do imposto.