Carf aprova novas súmulas para uniformizar regras tributárias
Novos entendimentos sobre restituição, compensação e tributos federais ganham força vinculante após aprovação no órgão.
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou oito novos enunciados de súmulas em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (14). A medida tem como objetivo consolidar entendimentos sobre temas tributários diversos, incluindo restituição, compensação, IRPJ, CSLL, contribuições, IPI, IOF e CIDE-Remessas.
Durante a sessão, convocada pela Portaria CARF/MF nº 2.585/2026, foram submetidas dez propostas à análise do conselho. Desse total, oito foram aprovadas — sendo seis por unanimidade e duas por maioria — e duas acabaram retiradas de pauta. A votação contou com a participação do Pleno do Carf e das 1ª, 2ª e 3ª Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).
Entre os temas abrangidos pelos novos enunciados estão a atualização de indébitos, utilizando índices de inflação expurgados por planos econômicos da Tabela Única da Justiça Federal, e o cálculo do limite de alçada para recurso de ofício, que passa a excluir juros de mora. Também foi abordado o aproveitamento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL em parcelamento.
Os enunciados passarão a ter caráter vinculante para o Carf e para as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) assim que forem publicados no Diário Oficial da União (DOU). Embora não haja um prazo definido para a publicação, a expectativa é que ocorra em até duas semanas.
O presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, destacou ao final da sessão a importância da medida. Segundo ele, a prioridade dada à consolidação dos entendimentos do órgão integra um esforço mais amplo da administração, voltado a conferir previsibilidade e segurança jurídica ao contencioso administrativo tributário.