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Ação judicial barra invasões e recupera parque em Rondônia

Decisão judicial reverte ocupação irregular e inicia regeneração de área protegida em Rondônia.

Not Journal • • 2 min de leitura
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A desocupação do Parque Estadual de Guajará-Mirim, concluída em junho de 2026, tornou-se um marco da litigância climática no Brasil. A intervenção judicial resultou na retirada de mais de 2.000 cabeças de gado e na desmobilização de estruturas ilegais, permitindo os primeiros sinais de regeneração da cobertura florestal na unidade de conservação.

O conflito ambiental na região se agravou ao longo dos anos devido à rápida expansão de invasões, supressão de vegetação nativa e criação de loteamentos clandestinos. A situação foi impulsionada pela abertura de uma estrada em 2014 e por promessas políticas de regularização fundiária. O cenário de degradação culminou na aprovação da Lei Complementar 80/2020 pela Assembleia Legislativa de Rondônia, que previa a redução de cerca de 50 mil hectares da área protegida.

Em resposta ao avanço do desmatamento e à tentativa de redução do parque, o Estado de Rondônia e o Ministério Público Estadual (MPRO) ajuizaram uma Ação Civil Pública em 2020 contra os invasores. No ano seguinte, o MPRO ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para barrar a lei estadual, argumentando violação ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental.

A atuação do Judiciário foi determinante para reverter o quadro de ocupação irregular incentivada por agentes públicos. Segundo o juiz Lucas Niero Flores, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), as invasões não ocorriam de forma isolada. "Não eram simplesmente pessoas entrando na localidade, havia incentivos do próprio poder público, 'invadam que eu vou regularizar, vou reduzir a abrangência do parque'", afirmou o magistrado. Atualmente, a área conta com bases permanentes de fiscalização para garantir a preservação do bioma.

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