TST valida prorrogação automática de contrato de experiência
Tribunal Superior do Trabalho valida prorrogação automática de contratos de experiência, desde que regras da CLT sejam respeitadas.
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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a extensão do contrato de experiência não exige a assinatura de um novo documento formal. A decisão estabelece que a prorrogação tácita é legal, desde que respeite as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para que a renovação automática seja considerada válida, os ministros destacaram a necessidade de cumprimento de dois requisitos fundamentais. O primeiro é que a possibilidade de prorrogação deve constar expressamente no contrato original assinado pelo trabalhador. O segundo exige que o período total do vínculo não ultrapasse o limite máximo de 90 dias, conforme determina o artigo 445 da legislação trabalhista.
O entendimento foi aplicado no julgamento de um processo envolvendo a empresa Innovapharma Brasil Farmacêutica Ltda. e um analista de compliance. No caso concreto, o contrato inicial previa duração de 45 dias, mas o vínculo se estendeu por 89 dias na prática. A companhia encerrou a relação como término regular de contrato de experiência, medida que foi questionada, mas acabou validada pelo tribunal superior.
Historicamente, a jurisprudência trabalhista apresentava divergências sobre a necessidade de formalização escrita para estender esse tipo de vínculo, que é por prazo determinado. Com a decisão, a 4ª Turma do TST reforça o entendimento de que a ausência de um novo documento não converte automaticamente o contrato para prazo indeterminado, desde que os limites originais e legais sejam estritamente respeitados.