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TST valida prorrogação automática de contrato de experiência

Tribunal Superior do Trabalho valida prorrogação automática de contratos de experiência, desde que regras da CLT sejam respeitadas.

Not Journal 11 Sep 2026
Foto: Reprodução

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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a extensão do contrato de experiência não exige a assinatura de um novo documento formal. A decisão estabelece que a prorrogação tácita é legal, desde que respeite as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para que a renovação automática seja considerada válida, os ministros destacaram a necessidade de cumprimento de dois requisitos fundamentais. O primeiro é que a possibilidade de prorrogação deve constar expressamente no contrato original assinado pelo trabalhador. O segundo exige que o período total do vínculo não ultrapasse o limite máximo de 90 dias, conforme determina o artigo 445 da legislação trabalhista.

O entendimento foi aplicado no julgamento de um processo envolvendo a empresa Innovapharma Brasil Farmacêutica Ltda. e um analista de compliance. No caso concreto, o contrato inicial previa duração de 45 dias, mas o vínculo se estendeu por 89 dias na prática. A companhia encerrou a relação como término regular de contrato de experiência, medida que foi questionada, mas acabou validada pelo tribunal superior.

Historicamente, a jurisprudência trabalhista apresentava divergências sobre a necessidade de formalização escrita para estender esse tipo de vínculo, que é por prazo determinado. Com a decisão, a 4ª Turma do TST reforça o entendimento de que a ausência de um novo documento não converte automaticamente o contrato para prazo indeterminado, desde que os limites originais e legais sejam estritamente respeitados.

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