TSE decide que uso de dark posts em campanha não é ilícito
TSE esclarece que impulsionamento de posts direcionados em campanhas não é ilegal por si só, exigindo análise de conteúdo.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a utilização de dark posts em campanhas eleitorais não configura, por si só, um ilícito eleitoral. A decisão afasta a aplicação automática de multas baseadas apenas no formato da propaganda impulsionada.
A corte eleitoral analisou o caso envolvendo Evandro Leitão (PT), eleito prefeito de Fortaleza em 2024. O político havia sido multado com base no artigo 57-C, parágrafo 2º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que trata da propaganda eleitoral na internet.
Segundo o entendimento do TSE, a mera escolha técnica de veicular anúncios no formato dark post — publicações patrocinadas que não aparecem na linha do tempo principal do anunciante, sendo direcionadas a públicos específicos — não é suficiente para caracterizar infração. A corte destacou que a análise de eventual irregularidade deve considerar o conteúdo da mensagem, e não apenas o método de distribuição.
Com a decisão, a multa imposta ao prefeito eleito foi afastada. O julgamento estabelece um precedente importante para futuras campanhas eleitorais, esclarecendo os limites da legislação sobre o uso de ferramentas de impulsionamento em redes sociais.