TJ-SC mantém pena de médico por lesões em cirurgia plástica
Cirurgião estético condenado a cinco anos em regime semiaberto e a pagar R$ 500 mil por danos morais a pacientes.
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Profissional cumprirá cinco anos em regime semiaberto e deverá pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais a pacientes.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a condenação de um médico acusado de causar lesões corporais gravíssimas durante a realização de procedimentos estéticos. A decisão colegiada determinou que o profissional cumpra pena de cinco anos de reclusão.
De acordo com o entendimento da Corte, o cumprimento da pena deverá ocorrer em regime inicial semiaberto. Além da sanção penal, os magistrados estabeleceram, por maioria de votos, uma compensação financeira às vítimas.
O valor mínimo fixado para a reparação dos danos morais causados pelas intervenções cirúrgicas malsucedidas foi estipulado em R$ 500 mil. A decisão judicial visa garantir uma resposta legal às falhas graves cometidas no exercício da medicina estética.