TST garante estabilidade a médica mesmo sem auxílio-doença
Acidente de trabalho comprovado garante estabilidade ao empregado, mesmo sem auxílio-doença.
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o reconhecimento de um acidente de trabalho é suficiente para assegurar a estabilidade provisória de um empregado. A corte manteve a condenação da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio), que deverá reintegrar uma médica do trabalho demitida após sofrer uma lesão em serviço, independentemente do recebimento prévio de auxílio-doença acidentário.
O caso ocorreu em maio de 2015, quando a profissional escorregou em uma poça d'água formada por uma goteira de ar-condicionado em um corredor interno da empresa. O acidente resultou em uma sinovite no joelho direito. A médica foi dispensada em julho do mesmo ano, enquanto ainda se recuperava da lesão, e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) só foi formalizada após a demissão.
Em sua defesa, o MetrôRio argumentou que a funcionária estava apta para o trabalho no momento da dispensa, conforme apontava o atestado demissional. A concessionária também sustentou que a ausência do auxílio-doença do INSS impediria o direito à estabilidade e que a própria médica, por atuar na área, não julgou necessário emitir a CAT na época. Apesar dos argumentos, a Justiça determinou a reintegração ao cargo e o pagamento dos salários retroativos desde a data da dispensa até o efetivo retorno.
A decisão unânime do TST, confirmada em 10 de setembro de 2026, consolidou o entendimento de que a falta do benefício previdenciário não anula o direito trabalhista quando o acidente é devidamente comprovado. A ministra relatora, Liana Chaib, destacou que, de acordo com a jurisprudência da corte expressa na Súmula 378, o requisito do afastamento pelo INSS pode ser superado se, depois da dispensa, for constatada doença diretamente relacionada ao emprego.