TJ-SP mantém pena de servidora que desviou verba para apostas
Tribunal paulista confirma pena para ex-tesoureira que desviou verba pública para apostas online.
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A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação por peculato de uma ex-tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê, no interior paulista. A servidora desviou cerca de R$ 99 mil dos cofres públicos para realizar apostas em jogos de azar online.
Os desvios ocorreram entre junho e setembro de 2024. Para ocultar as transferências, que eram direcionadas a contas bancárias de sua titularidade e de seu filho menor de idade, a ré adulterava os extratos bancários enviados à contabilidade do Legislativo municipal. Após a descoberta das irregularidades, ela foi afastada de suas funções e submetida a um processo administrativo disciplinar.
A pena foi fixada em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto. A punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a 65,8 salários mínimos, valor que será destinado à própria Câmara Municipal de Guaimbê.
Durante o processo, a defesa argumentou que a ex-tesoureira sofria de dependência em jogos de azar, o que teria comprometido sua capacidade de autodeterminação. No entanto, o TJ-SP rejeitou a tese de semi-imputabilidade. O relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto, destacou que, embora as provas indicassem sofrimento psíquico, nenhum profissional atestou a redução da capacidade de entendimento da ilicitude dos atos.
O magistrado ressaltou ainda que a ré demonstrou consciência da irregularidade ao tentar encobrir suas ações. 'Em diversas oportunidades, a própria apelante restituiu parte dos valores desviados, evidenciando que tinha plena consciência da irregularidade de sua conduta e buscava evitar sua descoberta', afirmou o relator. A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento.