STM mantém condenação de civil por fraude em registro de CAC
STM confirma condenação de civis que usaram documentos falsos para tentar obter registro de arma de fogo.
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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de dois civis que apresentaram documentos falsos ao Exército Brasileiro na tentativa de obter o Certificado de Registro (CR) para colecionador, atirador e caçador (CAC). A decisão rejeitou a nulidade do processo e ajustou a pena de um dos réus.
O caso ocorreu em janeiro de 2022, quando os acusados enviaram declarações falsas por meio do Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) ao 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, localizado em Jataí, Goiás. Embora residissem em Barra do Garças, no Mato Grosso, eles informaram endereços fictícios nas cidades goianas de Jataí e Caiapônia. Além da fraude residencial, a dupla omitiu a existência de registros criminais anteriores.
Inicialmente, o processo tramitou na Justiça Federal em Jataí, que declinou da competência para a Justiça Militar da União, sob o entendimento de que a falsificação afetava diretamente a Administração Militar. Durante o julgamento no STM, relatado pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a defesa argumentou ausência de dolo, alegando que os trâmites haviam sido conduzidos por um despachante. A tese, no entanto, foi rejeitada pela Corte.
Ao analisar o recurso, o Tribunal Pleno deu provimento parcial à apelação apenas para readequar a punição de um dos envolvidos. A pena foi reduzida de 2 anos, 10 meses e 6 dias para 2 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão. Não há informações confirmadas sobre novos recursos ou o trânsito em julgado da decisão.