Ócio forçado gera indenização de R$ 10 mil a servidor em SC
Ócio forçado no serviço público gera indenização por danos morais em Santa Catarina.
Foto: Reprodução
A Justiça de Santa Catarina determinou que o município de Erval Velho pague R$ 10 mil por danos morais a um operador de máquinas submetido a ócio forçado. A decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça (TJSC) confirmou a sentença da Vara Única da comarca de Cunha Porã, que reconheceu a prática de assédio moral no ambiente de trabalho.
O caso ocorreu entre junho e dezembro de 2024. Segundo os autos, por determinação do prefeito, outro funcionário foi designado para operar a motoniveladora que era de responsabilidade do autor da ação. Após um desentendimento sobre o remanejamento, o servidor passou a cumprir seu expediente sentado no barracão de obras da prefeitura, sem receber qualquer atribuição, situação que foi confirmada por depoimentos de testemunhas.
Em julho daquele ano, o trabalhador chegou a notificar formalmente a administração municipal sobre a falta de atividades, mas não obteve sucesso. Ao analisar o processo, o tribunal destacou que, embora o poder público tenha a prerrogativa de remanejar seus funcionários por critérios de conveniência e oportunidade, é ilegal manter o servidor sem funções.
Os magistrados ressaltaram que, caso houvesse resistência do operador em assumir novas tarefas, o município deveria ter adotado medidas administrativas ou disciplinares adequadas, em vez de mantê-lo inativo. O valor da indenização, fixado no processo que tramitou sob o número 5002158-34.2024.8.24.0235, ainda será acrescido de juros e correção monetária.