Justiça valida relatório de transparência salarial frente à LGPD
Justiça federal valida obrigatoriedade de relatórios de transparência salarial, reforçando combate à desigualdade de gênero.
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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicação de relatórios de transparência salarial por empresas não viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão reafirma a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, que busca mitigar a desigualdade de remuneração entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
O colegiado analisou os casos de duas companhias privadas, uma do setor de engenharia e outra do ramo metalúrgico, que questionavam a obrigatoriedade da norma. As empresas alegavam que a divulgação dos dados ofenderia a proteção de informações pessoais, além de ferir princípios como a livre concorrência e a livre iniciativa. No caso da empresa de engenharia, o tribunal negou a apelação e manteve a sentença original. Já no processo da metalúrgica, a corte reformou uma decisão de primeira instância que havia sido favorável à companhia.
A legislação em debate exige que estabelecimentos com 100 ou mais empregados publiquem semestralmente relatórios com dados anonimizados, permitindo a comparação objetiva de salários e a proporção de ocupação de cargos de chefia. Segundo a relatora dos processos, desembargadora federal Marisa Santos, a lei instituiu mecanismos destinados à concretização da igualdade material entre os gêneros, cabendo aos atos regulamentares apenas disciplinar a sua aplicação.
As ações contestavam especificamente a aplicação do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria MTE nº 3.714/2023, responsáveis por regulamentar a lei de transparência. Com o julgamento, a Justiça Federal consolida o entendimento sobre a legalidade das exigências, não havendo até o momento confirmação sobre possíveis recursos das empresas a instâncias superiores.